Decisão · TJMG

TJMG 0002090-60.2022.8.13.0005

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2024-09-19publicado em 2024-09-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ AMPLAMENTE DEBATIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de dúvidas surgidas no acórdão ou sentença, quando constatada a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não se presta, portanto, ao reexame dos fatos, provas ou teses jurídicas apresentadas pelas partes, tampouco para buscar esclarecimento com o fim de prequestionamento da matéria. 3. Embargos não acolhidos.
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