TJMG 0037556-96.2016.8.13.0338
PROCESSUALEMENTA: PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E HOMICIDIO SIMPLES TENTADO - COEXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA E DA FIGURA DO ABERRATIO ICTUS - POSSIBILIDADE - PENA-BASE E FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA MINORANTE DA TENTATIVA - MANUTENÇÃO. Encontrando a acusação apoio no conjunto probatório amealhado, deve ser confirmada a sentença condenatória, porquanto, havendo mais de uma versão apresentada em plenário, é licito aos jurados acolher uma delas, desde que verossímil, na medida em que estes são soberanos na escolha das suas decisões. Por se tratar de uma circunstância de caráter objetivo, o reconhecimento do erro na execução (aberratio ictus) não afasta a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena-base fixada em observância a melhor prevenção e repressão do delito, bem como reeducação do infrator, deve ser mantida. Não deve ser alterado o patamar de redução da pena em razão da minorante da tentativa, em observância do "iter criminis" percorrido pelo réu. Improvimento ao recurso é medida que se impõe.