Decisão · TJMG

TJMG 0001158-56.2014.8.13.0392

Rel. Antonio Carlos Cruvinel3ª Câmara Criminaljulgado em 2022-04-05publicado em 2022-04-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEIÇÃO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA - DECISÃO DO MÉRITO QUE CABE AO JÚRI - MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA - QUALIFICADORAS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - APLICABILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. Não há falar-se em nulidade do processo, eis que a inércia do apelante em apontar o seu inconformismo em momento oportuno, obstaculiza a análise da matéria em sede recursal, ante a ocorrência da preclusão temporal. A pronúncia traduz mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando a prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. As qualificadoras só devem ser decotadas da sentença de pronúncia quando se mostrarem manifestamente improcedentes. É de ser mantida a impronúncia dos apelados, quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, por este delito estar na mesma linha de ação do crime de homicídio qualificado tentado praticado pelos recorrentes, motivo pelo qual deve ser absorvido pelo segundo, em razão do princípio da consunção. Rejeição da preliminar e desprovimento aos recursos são medidas que se impõem.
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