TJMG 4364529-36.2004.8.13.0024
CIVILAGRAVO - SUCESSÃO - DUPLO HOMICÍDIO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA MORTE ANTERIOR DA MÃE E, APÓS, DA FILHA - BENS DAQUELA TRANSFERIDOS AO PATRIMÔNIO DESTA - HERANÇA QUE DEVERÁ TOCAR EXCLUSIVAMENTE AOS HERDEIROS NECESSÁRIOS DA FILHA - ALEGADA IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ELABORADO PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA PARA DETERMINAR A DINÂMICA DO EVENTO - PROVA IDÔNEA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A SEQÜÊNCIA DAS MORTES - RECURSO DESPROVIDO. Tendo sido o Laudo Técnico elaborado Pelo Instituto de Criminalística conclusivo sobre a morte anterior da mãe em relação à da filha, em duplo homicídio praticado contra ambas, e tendo esta como herdeiros necessários seus avós paternos, excluídos da sucessão estarão os herdeiros colaterais, irmãos da mãe, sendo certo que descabe, no caso, o questionamento acerca da validade e idoneidade do mencionado laudo para fins de comprovação da dinâmica do evento, ante a inexistência de provas outras aptas a infirmarem-lhe a idoneidade.