Decisão · TJMG

TJMG 0016045-06.2019.8.13.0704

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2023-11-08publicado em 2023-11-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - INSISTÊNCIA QUANTO ÀS PRELIMINARES DE NULIDADE - EFEITO MODIFICATIVO PARA ANULAÇÃO DO JÚRI E SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não se pode utilizar dos embargos para rediscutir matéria, objetivando nova apreciação no intuito de reformar a decisão. Para seu acolhimento, necessária a presença dos requisitos elencados no art. 619, do CPP, mesmo que o desiderato do recurso seja o prequestionamento.
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