TJMG 2222356-31.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
-O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implicam a rejeição da pretensão aclaratória.
-Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da causa, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no CPP art. 619, o que não se observa no presente caso.
- Embargos rejeitados.