Decisão · TJMG

TJMG 2222356-31.2023.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva1ª Câmara Criminaljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-21
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. -O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implicam a rejeição da pretensão aclaratória. -Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da causa, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no CPP art. 619, o que não se observa no presente caso. - Embargos rejeitados.
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