TJMG 4263054-40.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA CÂMARA CRIMINAL - SÚMULA 53, TJMG - NÃO CONHECIMENTO - EXTENSÃO DE EFEITOS DA R. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA À CORRÉ - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. A mera reiteração de pedido anteriormente enfrentado pela Turma Julgadora, em Habeas Corpus, não deve ser conhecida (Súmula 53, TJMG).
2. A Extensão de Efeitos da r. Decisão que concedeu Liberdade Provisória à Corré deve ser, primeiro, analisada pelo Magistrado a quo, pois, do contrário, há risco de qualquer manifestação deste Tribunal de Justiça configurar Supressão de Instância, recomendando-se, portanto, que o Julgador examine o pleito defensivo.