Decisão · TJMG

TJMG 4263054-40.2026.8.13.0000

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-08publicado em 2026-07-09
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA CÂMARA CRIMINAL - SÚMULA 53, TJMG - NÃO CONHECIMENTO - EXTENSÃO DE EFEITOS DA R. DECISÃO QUE CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA À CORRÉ - PEDIDO NÃO ANALISADO PELO MAGISTRADO SINGULAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A mera reiteração de pedido anteriormente enfrentado pela Turma Julgadora, em Habeas Corpus, não deve ser conhecida (Súmula 53, TJMG). 2. A Extensão de Efeitos da r. Decisão que concedeu Liberdade Provisória à Corré deve ser, primeiro, analisada pelo Magistrado a quo, pois, do contrário, há risco de qualquer manifestação deste Tribunal de Justiça configurar Supressão de Instância, recomendando-se, portanto, que o Julgador examine o pleito defensivo.
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