TJMG 0173787-53.2009.8.13.0540
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - REQUISITOS DA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE - AUSÊNCIA - DECISÃO DOS JURADOS - SOBERANIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO - NECESSIDADE. Estando a vertente eleita pelos membros do Júri em harmonia com as provas acostadas ao feito, impõe-se a manutenção da decisão do Conselho de Sentença. Não há falar em exclusão da ilicitude por legítima defesa se ausentes os requisitos necessários ao seu reconhecimento, porquanto não demonstrada a utilização moderada dos meios necessários a repelir a injusta agressão, atual ou iminente. Devem ser arbitradas verbas honorárias ao Defensor Dativo em razão da atuação nos atos processuais de segunda instância, com observância à tabela elaborada pelo Conselho Seccional da OAB/MG e ao que ficou ajustado no IRDR nº 1.0000.16.032808-4/002.