Decisão · TJMG

TJMG 4068529-58.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - ARTS. 312 E 313, AMBOS DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS NÃO SUFICIENTES - SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELO RECOLHIMENTO DOMICILIAR - DESCABIMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA - ORDEM DENEGADA. 1. Atendidos os requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, bem como presentes os pressupostos e ao menos um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública), deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. 2. Considerando a situação excepcionalíssima da prisão da paciente, resta inviabilizada a substituição de sua custódia preventiva pela domiciliar. 3. Denegado o habeas corpus.
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