Decisão · TJMG

TJMG 0002597-47.2020.8.13.0407

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - POSSIBILIDADE - DELONGA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL PARA FINALIZAR AS INVESTIGAÇÕES - PROCEDIMENTO QUE PERDURA HÁ QUASE 09 ANOS. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. Perdurando o procedimento investigativo por período desarrazoado e desproporcional, sem que haja justificativa ou complexidade do feito que explique tamanha delonga, é medida de rigor o seu trancamento, em respeito aos princípios da razoável duração do processo e da dignidade da pessoa humana. V.V. - O trancamento da ação penal "por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade" (HC 107.675, Rel. Min. Luiz Fux). - Inviável o trancamento do inquérito policial, de ofício, em habeas corpus em razão de alegado excesso de prazo, quando não restou evidenciado o decurso do prazo prescricional do delito apurado.
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