TJMG 0032219-17.2018.8.13.0384
PROCESSUALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - PEDIDOS DE IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DECISÃO BASEADA APENAS EM ELEMENTOS DA FASE INQUISITORIAL - IMPROCEDÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA ANÁLISE APROFUNDADA DO MÉRITO - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE.
- Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade do crime doloso contra a vida, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.
- Fundamentada a decisão de pronúncia nos elementos de prova produzidos sob o crivo do contraditório e nos indícios existentes na fase inquisitorial, não há que se falar em ausência de provas judicializadas, conforme sustentado pela Defesa.