Decisão · TJMG

TJMG 0044386-33.2018.8.13.0686

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - IMPRONÚNCIA - ARTIGO 414 DO CPP - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR FUNDADO EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS - PROVA TESTEMUNHAL INDIRETA DESPROVIDA DE CORROBORAÇÃO JUDICIAL - MERAS SUSPEITAS E CONJECTURAS - IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DOS ACUSADOS AO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO DESPROVIDO. 1.A decisão de pronúncia exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. 2.Não se admite a submissão do acusado ao Tribunal do Júri quando o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório não ultrapassa o campo das conjecturas, suspeitas e meras inferências. 3.Depoimentos indiretos, fundados em informações de terceiros e desacompanhados de elementos autônomos de confirmação, não constituem suporte probatório idôneo para a pronúncia. 4.Recurso desprovido.
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