Decisão · TJMG

TJMG 0013124-53.2024.8.13.0040

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DECOTE DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS PRESENTES - SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DE SENTENÇA - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. Presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria do delito doloso contra a vida, é impositiva sua submissão ao Tribunal do Júri, órgão competente para analisar a matéria. Uma vez que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não se mostra totalmente improcedente diante dos indícios presentes nos autos, deve ela ser mantida para ulterior manifestação do Tribunal do Júri, que é o órgão competente para julgá-las, conforme o enunciado da Súmula 64 deste Tribunal. Incabível o pedido de revogação da prisão preventiva quando as circunstâncias que autorizaram a sua decretação subsistem.
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