TJMG 0000734-65.2019.8.13.0092
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - INAPLICABILIDADE - SUSPEIÇÃO DO LAUDO - PARCIALIDADE NÃO EVIDENCIADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPERTINÊNCIA. Afasta-se o pleito absolutório quando o acervo probatório é robusto, amparado não apenas nos depoimentos dos policiais, mas, sobretudo, em prova técnica. O direito penal não admite compensação de culpas, de modo que eventual conduta da vítima não elide a responsabilidade do agente quando demonstrados o nexo causal e a violação ao dever objetivo de cuidado. Se a defesa não trouxe aos autos elementos que permitam a conclusão de que a empresa tenha agido com parcialidade na elaboração do parecer técnico-pericial, o documento se mostra apto a ser considerado como prova. Quando o acusado não confessar a prática criminosa, não é possível reconhecer a atenuante do artigo 65, III, "d", do Código Penal.