TJMG 0090576-80.2020.8.13.0105
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE PREMATURA. QUALIFICADORA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, diante da existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o agente deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas, a apreciação do "animus necandi" e do pleito desclassificatório. 2. Ainda subsistindo dúvida quanto ao dolo do agente, a tese de desistência voluntária deve ser julgada pelo Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da competência constitucional. 3. Não se revelando manifestamente improcedente, deve a qualificadora ser levada à apreciação dos jurados. 4. Recurso desprovido.