TJMG 4061755-12.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Consta que o paciente, na companhia de dois supostos comparsas, teria invadido a residência da vítima (onde também estava a genitora dela, de 62 anos de idade) e passado a desferir-lhe golpes de faca. Consta, ainda, que o ofendido teria fugido para um templo religioso próximo, onde os agentes teriam finalizado a execução, diante de diversos fiéis e durante a realização de um culto que incluía uma representação infantil. 2. Informações de que, em seu depoimento prestado na depol, confessou a prática do delito. 3. Não comprovou residência fixa nem ocupação lícita. 4. Não há o que se falar em ausência de contemporaneidade do decreto prisional, que se deu com o avançar das investigações, sendo certo que para a decretação da preventiva não basta apenas a verificação do lapso temporal decorrido desde a data dos fatos, mas sim a atualidade da necessidade. 5. Ordem denegada.