Decisão · TJMG

TJMG 0007645-67.2015.8.13.0243

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. RECURSOS DEFENSIVOS. QUALIFICADORA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. RECONHECIMENTO EM FAVOR DE PARTE DOS APELANTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 121, §1º, DO CÓDIGO PENAL. FRAÇÃO REDUTORA MAIS FAVORÁVEL. CABIMENTO. RECURSO MINISTERIAL. ATENUANTE DE MENORIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. - Não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos a manutenção da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima quando existente suporte fático nos elementos probatórios e soberania dos veredictos. - A incidência da atenuante da confissão espontânea é devida ainda que a confissão seja qualificada. - A fração de redução pelo privilégio deve refletir o vínculo e a intensidade da emoção entre o agente e a vítima. - Não é possível a redução da pena-base ou intermediária abaixo do mínimo legal em razão de atenuantes.
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