TJMG 0230992-80.2017.8.13.0145
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO ART. 212 DO CPP - INOCORRÊNCIA - NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - SOBERANIA DOS VEREDITOS - REPAROS NA DOSIMETRIA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. A inobservância ao art. 212 do CPP gera nulidade relativa, sendo necessária a oportuna alegação pela parte, além da comprovação do efetivo prejuízo, o que não se verificou, mormente diante do rito próprio do júri. 2. Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que, com base em alguma delas, condena o acusado, em que pese eventual elemento de convicção em sentido contrário, devendo ser observado o princípio da soberania dos vereditos, constante do art. 5º, XXXVIII, "c", da Constituição Federal. 3. Estando as penas em patamares adequados, dadas as circunstâncias agravantes do caso, é inviável mais reduzi-la.