TJMG 1973325-21.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, MEDIANTE TORTURA E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E CORRUPÇÃO DE MENORES - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA (ART. 312, §3º, IV, DO CPP) - INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
A Prisão Preventiva, para garantia da ordem pública (art. 312, §3º, I e IV, do CPP), deve ser mantida, tendo em vista o perigo gerado pelo estado de Liberdade, considerando o modo de execução do Crime, praticado, supostamente por motivo torpe, mediante tortura e em Concurso com Adolescente, aliado ao fundado receio de reiteração delitiva, considerando a existência de Inquéritos Policiais e Ações Penais em andamento, o que demonstra a insuficiência e inadequação das Medidas Cautelares Diversas da Prisão.