Decisão · TJMG

TJMG 0763620-34.2025.8.13.0000

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO PELA ATENUANTE EM MENOR PROPORÇÃO. NECESSIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA REPETITIVO 1194 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - Ao julgar o Tema Repetitivo 1194, tratando dos efeitos da confissão espontânea, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese que "A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.". Portanto, sendo reconhecida a confissão qualificada, mostra-se adequada a redução da pena na fração de 1/12, em menor proporção à que seria devida no caso de confissão plena, observando-se, assim, os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
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