Decisão · TJMG

TJMG 0061024-21.2018.8.13.0338

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES - UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ORIUNDOS DE PROCEDIMENTO DIVERSO - VIABILIDADE. 1. A decisão de pronúncia, por sua natureza mesma, encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, bastante que é para sua prolação a demonstração da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento procedimental, proceder a exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão de competência. 2. A menção à oitiva de menor infrator, colhido em procedimento diverso, não representa ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, até porque a prova não foi utilizada como único fundamento para a pronúncia do agente, mas ao revés, serviu de mero suporte de corroboração prelibatória em relação aos demais elementos produzidos ao longo da instrução. Precedentes do STJ.
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