Decisão · TJMG

TJMG 1778082-29.2010.8.13.0024

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-15
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - VÍCIOS APONTADOS - PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIAS JÁ DEBATIDAS NO ACÓRDÃO - REJEIÇÃO - CONTRADIÇÃO CONSTADA - NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 492, I "E", DO CPP E TEMA 1068/STF - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame do mérito já sufragado em tempo oportuno, não merecendo provimento ainda que para fins de pré-questionamento, se não vislumbrada, na decisão recorrida, as hipóteses previstas no artigo 619, do CPP. 2. Constatado que o acórdão embargado concedeu ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, deixando de observar o disposto no artigo 492, I, "e", do CPP e o Tema Repetitivo nº 1.068/STF, necessário acolhimento dos embargos com consequente expedição de mandado de prisão em desfavor do sentenciado.
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