Decisão · TJMG

TJMG 0004470-74.2022.8.13.0193

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO CULPOSO -PRELIMINIAR SUSCITADA PELA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - REJEITADA - MÉRITO - DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA (VIRTUAL) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. - Somente será da competência da Justiça Federal processar e julgar a ação penal se constatada lesão a bens, serviços ou interesses da União. - Não há na legislação pátria qualquer previsão para a decretação da prescrição pela pena em perspectiva ou virtual, ou seja, aquela que hipoteticamente poderá vir a ser aplicada, de modo que tal modalidade de extinção da pretensão punitiva do Estado poderá se dar unicamente pela pena concretamente fixada na decisão condenatória ou pelo montante máximo cominado ao delito, conforme artigos 109 e 110 do Código Penal. - Os Tribunais Superiores já consolidaram o entendimento, inclusive em sede de repercussão geral, que a decretação da prescrição pela pena em perspectiva é inadmissível.
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