Decisão · TJMG

TJMG 0148491-39.2016.8.13.0231

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PRESENTES - DECOTE DE QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE - MATÉRIA A SER SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. 1. A decisão de pronúncia, por sua natureza mesma, encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, bastante que é para sua prolação a demonstração da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento procedimental, proceder a exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão de competência. 2. A dicção final sobre a configuração das qualificadoras compete ao Conselho de Sentença, que, havendo suporte prelibatório, deve apreciar o evento fático em sua plenitude, já que a ele incumbe, por força constitucional, a competência para julgar a prática de crimes dolosos contra a vida, esteja embalada ou não por circunstância que qualifica o crime.
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