TJMG 0327606-82.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N° 53 DO TJMG. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do Enunciado n.º 53, aprovado pelo Grupo de Câmaras Criminais do TJMG, não se conhece de pedido de habeas corpus que seja mera reiteração de anterior já julgado, sem advento de fato novo. 2. A nova tese de nulidade por inobservância ao artigo 226 do Código de Processo Penal também foi afastada na ocasião do julgamento do recurso em sentido estrito (n.º 1.0000.25.417396-6/001), quando foi rechaçada a alegada nulidade por prova ilícita (suposta coação). 3. O exame de teses relativas ao mérito da ação penal, tal como a negativa de autoria/materialidade ou de tipicidade, não é permitido pela via estreita do habeas corpus, uma vez que depende de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. 4. Ordem não conhecida.