Decisão · TJMG

TJMG 0003913-49.2023.8.13.0647

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PENAL
EMENTA: HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES - RECURSOS QUE SE LIMITAM AO EXAME DA PENA - CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO - UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DAS PENAS. - A fundamentação genérica, que repete a descrição do tipo penal, não se presta a fundamentar um superior juízo de reprovabilidade na conduta praticada. - Se a qualificadora encontra descrição no rol de agravantes, correta sua utilização na segunda fase da dosimetria. VV: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. CRITÉRIO DE 1/8 DO INTERVALO DA PENA ABSTRATA. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. - A fixação da pena-base segundo a fração de 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima, para cada circunstância judicial negativa, constitui critério legítimo e proporcional, inserido na discricionariedade vinculada do julgador.
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