TJMG 0732180-55.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) - CASSAÇÃO DO VEREDICTO POPULAR -
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS FIRMES E COESOS - OPÇÃO DOS JURADOS POR UMA DAS TESES DEBATIDAS EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - VEREDITO MANTIDO - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
1. A r. Decisão do Conselho de Sentença há que ser mantida, bem como a incidência da Qualificadora do Recurso que Dificultou a Defesa da Vítima, quando embasadas em uma das versões sustentadas em Plenário e nas provas orais e documentais, sob pena de ofensa ao Princípio Constitucional da Soberania dos Vereditos.
2. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram fundamentadas a contento, impõe-se a manutenção da pena-base, em respeito ao Princípio da Individualização da Pena (art. 5º, XLVI da CF/88) e ao Critério do Intervalo.