TJMG 1046346-47.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRAZOS PROCESSUAIS EXAMINADOS SOB O PRISMA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. REANÁLISE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ARTIGO 316, PARÁGRAFO ÚNICO. ORDEM DENEGADA, COM DETERMINAÇÃO. 1. Os prazos processuais não resultam de mera soma aritmética, servindo apenas como parâmetro geral, uma vez que variam conforme as peculiaridades de cada processo, observando-se, ainda, o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Não há que se falar em excesso de prazo em face da ausência de constatação, de plano, de qualquer abuso ou morosidade por parte do Poder Judiciário. 3. Passados 90 (noventa) dias da última decisão, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, deve ser reanalisada a custódia cautelar do paciente. 4. Ordem denegada, com determinação.