TJMG 2166624-94.2025.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADO E CONSUMADO - EXTENSÃO DE EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA PROLATADA EM FAVOR DE CORRÉU - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ENFRENTADA EM DOIS GRAUS DE JURISDIÇÃO - INADMISSIBILIDADE. 01. A revisão criminal, que possibilita a superação da coisa julgada, destina-se, por excelência, à correção de erros judiciários, como decisão fundada em prova falsa, violadora de texto expresso de lei ou manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrendo nenhum desses erros, não se defere o pedido revisional. 02. A absolvição de corréu perante o Tribunal do Júri, em processo desmembrado, não implica obrigatoriamente na extensão dos efeitos da sentença absolutória, máxime quando as condutas praticadas foram distintas, devendo ser privilegiado o princípio da soberania dos veredictos. 03. Não se admite, em Revisão Criminal, a rediscussão de matéria já apreciada em dois graus de jurisdição (Súmula 66 do Grupo de Câmaras Criminais Reunidas do TJMG).