Decisão · TJMG

TJMG 0003491-23.2023.8.13.0567

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-05-26publicado em 2026-05-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - NULIDADE PROCESSUAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - DOSIMETRIA - REEXAME - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - VEDAÇÃO. - Inviável o reconhecimento de nulidade sem a indicação concreta do vício e a demonstração de efetivo prejuízo, sobretudo quando o feito transcorreu regularmente, com observância do devido processo legal e decisões devidamente fundamentadas. - A decisão do Conselho de Sentença somente pode ser cassada se manifestamente contrária às provas dos autos, o que não se verificou no caso concreto. - A dosimetria da pena foi feita corretamente, não havendo qualquer reparo a ser realizado. - Ante a quantidade da reprimenda imposta, necessária a manutenção do regime semiaberto, conforme art. 33, §2º, "b", do Código Penal.
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