TJMG 0038661-62.2011.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GRAVAME IMPOSTO PELA DECISÃO À PRIMEIRA RECORRENTE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - NOTÍCIA SOBRE HOMICÍDIO - PUBLICAÇÃO EM JORNAL - NOME DA VÍTIMA - ERRO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA OU LESÃO À HONRA - MERO DISSABOR. I- Ao interesse recursal exige-se sucumbência e possibilidade de obtenção de novo pronunciamento judicial favorável à parte recorrente. Ausentes estes requisitos, não se conhece do apelo. II- A publicação equivocada em jornal do nome do autor como vítima de homicídio não constitui ilícito, quando ausente qualquer intenção de caluniar, injuriar ou difamar, não caracterizando abuso no exercício do direito de informação. III- Não verificados todos os pressupostos necessários à responsabilização civil, não há que se falar em indenização. IV- Não basta para a configuração dos danos morais o mero dissabor, o aborrecimento, e a aflição exacerbada, não se inferindo dos fatos narrados qualquer violação aos direitos da personalidade do autor.