Decisão · TJMG

TJMG 0002883-37.2023.8.13.0175

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE. DEPOIMENTOS POLICIAIS VÁLIDOS. CISÃO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO. NECESSIDADE. TENTATIVA. MAIOR REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A não indicação das alíneas do inc. III do art. 593 do CPP não impede o conhecimento do recurso, devendo ele ser apreciado conforme as razões recursais. 2. Evidenciada a lisura da apreensão e dos trabalhos periciais, descabida a alegação de quebra da cadeia de custódia. 3. A alegação de nulidade da busca domiciliar suscitada apenas em sede recursal encontra-se preclusa, configurando nulidade de algibeira. De todo modo, o ingresso no imóvel foi autorizado e ocorreu em contexto de flagrante delito. 4. Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando os jurados optam por uma das versões plausíveis apresentadas em plenário, amparada em depoimentos judiciais coerentes e em elementos documentais convergentes. 5. Reconhecido pelo Conselho de Sentença que o acusado efetuou disparo de arma de fogo contra policial militar em serviço, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para delito diverso, bem como o afastamento da qualificadora finalística do art. 121, §2º, V, do Código Penal. 6. Admitida a imputação do crime doloso contra a vida, os delitos conexos devem ser submetidos ao Tribunal do Júri, salvo manifesta ausência de justa causa, hipótese não evidenciada nos autos. 7. Não configura bis in idem a utilização de uma qualificadora para qualificar o delito e das remanescentes, de forma autônoma, na dosimetria, desde que não haja repetição do mesmo fundamento fático. 8. Nos crimes de homicídio, a tentativa branca ou incruenta, sem resultado lesivo à vítima, autoriza a incidência da causa de diminuição do art. 14, II, do Código Penal no patamar máximo de 2/3, conforme orientação do STJ. 8. A análise incorreta de alguma baliza judicial, enseja sua reanálise com a consequente redução da pena.
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