Decisão · TJMG

TJMG 0000321-85.2024.8.13.0671

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-29publicado em 2026-01-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR: NULIDADE. VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: CASSAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AMPARADA EM UMA DAS VERSÕES PRODUZIDAS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL E EM PLENÁRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO, NECESSIDADE. INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade do julgamento por afronta ao contraditório e a ampla defesa, quando, durante os debates em plenário, o Promotor de Justiça fizer menção a elementos probantes extraídos de diligências, cuja realização fora autorizada judicialmente. 2. Tratando-se de matéria de competência do Tribunal do Júri, não se permite meticulosa e profunda valoração das provas, sob pena de se ofender o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 3. Se o veredicto popular se amparou em uma das versões produzidas ao longo do feito, a qual não se mostrou arbitrária ou teratológica, não pode ser tida como contrária ao acervo probante, pelo que não há que se falar em cassação do julgamento. 4. As intervenções dosimétricas devem ser balizadas pelos princípios constitucionais penais, de modo que tanto o aumento quanto a diminuição da pena (ao longo de sua fixação) possuem, como pressuposto, a proporcionalidade, a intervenção mínima, a humanidade e, certamente, a legalidade. 5. Não há demarcação legal objetiva quanto ao critério de aumento ou diminuição da pena na primeira fase, porém, a adoção do quantum superior ou inferior ao patamar de 1/8 (um oitavo) sobre a pena abstrata mínima imprescinde de fundamentação concreta e idônea. 6. Ausente instrução específica para se aferir a extensão dos supostos danos morais e materiais ocasionados á família da vítima, deve ser afastada a indenização arbitrada na sentença.7. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE - ELEVAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E A MÁXIMA COMINADA POSSIBILIDADE. - Se o douto Magistrado, considerando o critério fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, optou por elevar as penas-base dos delitos de tráfico de drogas e corrupção ativa considerando a fração de 1/8 (um oitavo) pela circunstância judicial considerada desfavorável, não se pode falar em pena exacerbada e nem na existência de erro em sua aplicação.
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