Decisão · TJMG

TJMG 0030871-60.2022.8.13.0145

Rel. Haroldo Andre Toscano De OliveiraNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-04-28publicado em 2026-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. ART. 212 DO CPP. INAPLICABILIDADE EM PLENÁRIO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS ADEQUADOS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra decisão do Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática de tentativa de homicídio privilegiado e crime de ameaça, em contexto de violência doméstica. A defesa suscita preliminar de nulidade do julgamento por suposta violação ao art. 212 do CPP e, no mérito, pleiteia a cassação do veredicto por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, a desclassificação para lesão corporal e o redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há nulidade do julgamento em razão da ordem de inquirição das testemunhas em plenário; (ii) saber se o veredicto do Conselho de Sentença é manifestamente contrário à prova dos autos; e (iii) saber se a dosimetria da pena comporta alteração. III. Razões de decidir 3. O art. 212 do CPP não se aplica à instrução em plenário do Tribunal do Júri, regida pelo art. 473 do CPP, com fulcro no princípio da especialidade. 4. A decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório, não sendo arbitrária ou escandalosamente dissociada das provas, o que impede sua cassação, nos termos da Súmula 28 deste Tribunal. 5. A valoração negativa das circunstâncias do crime de ameaça é idônea, diante do uso de arma de fogo e da situação de vulnerabilidade da vítima, o que extrapola, em intensidade e gravidade, aqueles inerentes ao tipo penal descrito no art. 147 do Código Penal. 6. A fração de diminuição pela tentativa foi fixada conforme o grau de execução do delito, considerando o avançado "iter criminis", com efetiva lesão em região vital (cabeça) causada por disparo de arma de fogo. 7. A desproporcionalidade entre a intensidade da causa privilegiadora e a contundência da ação criminosa justifica a aplicação da fração mínima de diminuição. 8. A condição de reincidente do apelante impede a fixação do regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, do CP e da Súmula n.º 269 do STJ. IV. Dispositivo 9. Recurso defensivo desprovido.
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