TJMG 0565675-69.2022.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
- A decisão do Conselho de Sentença só será cassada quando manifestamente contrária às provas dos autos, não podendo ser assim entendida aquela que, dentre várias teses, elege uma.
- O fato de o Parquet não concordar com a escolha feita pelo Corpo de Jurados não implica na automática cassação da decisão e realização de novo julgamento. Isto porque, como já esclarecido, o Tribunal do Júri tem soberania para optar por qualquer tese ou versão apresentada pelas partes em plenário, sem que tal fato signifique decidir em contrariedade à prova dos autos.