Decisão · TJMG

TJMG 5210407-47.2024.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-10
CIVIL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - NÃO OCORRÊNCIA - IMPRONÚNCIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. À míngua de provas que comprovem que a conduta perpetrada não configura crime, incabível a absolvição sumária do recorrente com fulcro no art. 415, inciso III, do Código de Processo Penal. Para a aplicação do instituto do crime impossível, exige-se a comprovação de absoluta ineficácia do meio ou impropriedade do objeto, conforme aludido no art. 17 do CP, o que não se verifica, por ora, no caso em exame. Inviável a impronúncia do acusado, eis que presentes indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva.
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