TJMG 0255140-69.2006.8.13.0363
CIVILEMENTA: <EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARTIGOS 121, §2°, I E III, E 121, §2°, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL - AMBIGUIDADE - CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implica a rejeição da pretensão aclaratória.
2. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da causa, e, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no CPP art. 619, o que não se observa no presente caso.>