TJMG 5145813-24.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO MINISTERIAL - PRONÚNCIA - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI - REMESSA DE TODA A MATÉRIA AO PLENÁRIO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Para a pronúncia não se exige prova incontroversa da existência do delito, ou de sua autoria, bastando que os indícios existentes no processo demonstrem que haja uma possibilidade de o acusado ter cometido ou participado de alguma forma do delito. - A absolvição dos corréus, apontados como autores materiais, pelo Conselho de Sentença não implica, por si só, a impronúncia do acusado apontado como mandante, quando presentes indícios suficientes de sua participação no crime.