TJMG 0006527-31.2024.8.13.0699
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECOTE DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade da denúncia, motivo pelo qual, diante da existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o agente deve ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem compete a análise exaustiva das provas, a apreciação do "animus necandi" e do pleito desclassificatório. 2. Não se revelando manifestamente improcedentes, devem as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima serem levadas à apreciação dos jurados.