Decisão · TJMG

TJMG 0019925-19.2023.8.13.0525

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-08publicado em 2025-07-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - OMISSÃO CONFIGURADA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INFRINGENTE. - Verificada a omissão do acórdão quanto à fixação expressa do regime inicial de cumprimento da pena, após redimensionamento da reprimenda, impõe-se o acolhimento dos embargos para o suprimento do ponto, nos termos do art. 619 do CPP. - Tendo a pena sido fixada em 05 anos de reclusão, sem reincidência e com circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →