TJMG 4245785-82.2004.8.13.0024
PENALEMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE HOMICÍDIO CONTRA EX-SEGURADO. DEPENDENTE. SENTENÇA ABOLUTÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. O art. 41 da Lei estadual nº 10.366, de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM, estabelece que o dependente acusado da prática de homicídio contra o ex-segurado só poderá perceber pensão por morte após o trânsito em julgado de sentença absolutória.
2. Logo, transitada em julgado a sentença que absolveu o dependente da imputação mencionada, torna-se irregular a suspensão do referido benefício.
3. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas.
4. Sentença que acolheu parcialmente a pretensão inicial confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária e rejeitada uma preliminar.