Decisão · TJMG

TJMG 4245785-82.2004.8.13.0024

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-10publicado em 2017-10-20
PENAL
EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL VOLUNTÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE HOMICÍDIO CONTRA EX-SEGURADO. DEPENDENTE. SENTENÇA ABOLUTÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. IRREGULARIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O art. 41 da Lei estadual nº 10.366, de 1990, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais - IPSM, estabelece que o dependente acusado da prática de homicídio contra o ex-segurado só poderá perceber pensão por morte após o trânsito em julgado de sentença absolutória. 2. Logo, transitada em julgado a sentença que absolveu o dependente da imputação mencionada, torna-se irregular a suspensão do referido benefício. 3. Remessa oficial e apelação cível voluntária conhecidas. 4. Sentença que acolheu parcialmente a pretensão inicial confirmada no reexame necessário, prejudicada a apelação voluntária e rejeitada uma preliminar.
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