Decisão · TJMG

TJMG 0098511-30.2022.8.13.0000

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2022-11-11publicado em 2022-12-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REFORMA DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA - REDISCUSSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 620 DO CPP - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - Ausentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo do embargante, cujo real objetivo é a reforma do decisum, não passível de revisão em sede de embargos de declaração.
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