Decisão · TJMG

TJMG 0624689-91.2014.8.13.0079

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista4ª Câmara Criminaljulgado em 2017-10-11publicado em 2017-10-18
PENAL
EMENTA: PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PRONÚNCIA - DESCABIMENTO. - A pronúncia somente tem lugar se presentes provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria ou de participação. - Se o acervo dos autos não demonstra indícios de autoria ou de participação do agente, impõe-se a manutenção da impronúncia do acusado.
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