Decisão · TJMG

TJMG 0004032-78.2019.8.13.0120

Rel. Doorgal Gustavo Borges De Andrada4ª Câmara Criminaljulgado em 2024-04-11publicado em 2024-04-12
CIVIL
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE E IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. ACOLHIMENTO. RECURSO PROVIDO. - Restando evidente a quebra de incomunicabilidade e imparcialidade dos jurados, forçosa é a nulidade da sessão de julgamento. VV. - Não se verificando as alegadas nulidades pretensamente ocorridas ao longo do julgamento em Plenário, não há que se falar em anulação do decisum popular, mesmo porque, ainda, preclusas, pois não alegadas no momento oportuno.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →