Decisão · TJMG

TJMG 4217654-03.2026.8.13.0000

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO - PREJUDICADOS - CONHECIMENTO PARCIAL - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PASSAGENS POLICIAIS E GRAVIDADE CONCRETA DO SUPOSTO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Uma vez recebida a denúncia e deferido o pedido de habilitação do advogado, resta superada a alegação de excesso de prazo para tanto. - Considera-se devidamente fundamentada a decisão que, ao converter em preventiva a prisão em flagrante do paciente, consigna presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, sobretudo diante das outras passagens policiais do paciente e da gravidade concreta do delito em tese praticado. - A eventual existência de condições pessoais favoráveis não enseja, per se, a automática revogação da prisão preventiva.
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