Decisão · TJMG

TJMG 0081413-82.2021.8.13.0027

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPOSSIBILIDADE DE DESPRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DECOTE DA QUALIFICADORA ADMITIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INVIABILIDADE - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a pronúncia do acusado não se exige a demonstração incontroversa de sua participação do delito, bastando a averiguação da justa causa na acusação, isto é, a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal. Estando presentes os indícios suficientes da autoria, deve ser mantida a sentença de pronúncia. - As causas qualificadoras admitidas na sentença de pronúncia apenas devem ser decotadas quando nitidamente inexistentes, já que, havendo indícios de sua ocorrência, deve-se aguardar a decisão do Tribunal do Júri, conforme súmula nº 64 deste Eg. Tribunal de Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →