Decisão · TJMG

TJMG 0094987-79.2024.8.13.0024

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA - DECOTE - MOTIVO TORPE - PERIGO COMUM -IMPOSSIBILIDADE. S prova da existência do fato e indícios de autoria quanto ao autor autorizam a pronúncia, não se exigindo certeza quanto á autoria, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Inviável a desclassificação da conduta delituosa para crime que não é de competência do Tribunal do Júri, se não demonstrada de forma inequívoca a ausência do animus necandi. Não sendo a qualificadora manifestamente improcedente, incumbe ao Júri avaliar a sua incidência. Havendo a presença de indicativos mínimos nas provas constantes nos autos de que o delito teria sido praticado por motivo torpe, deve ser mantida e submetida à apreciação dos jurados a respectiva qualificadora.
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