TJMG 0010061-93.2023.8.13.0027
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO. 1. Os depoimentos de agentes policiais, prestados em juízo sob o crivo do contraditório, que narram a indicação do acusado como suposto autor do crime, feita pela vítima e por testemunha presencial momentos após a ocorrência, configuram indícios de autoria aptos a fundamentar a decisão de pronúncia. 2. A existência de versões probatórias conflitantes, uma amparada em elementos colhidos na investigação e confirmada pelo testemunho judicial de policiais, e outra baseada na retratação judicial de testemunhas diretas, estabelece dúvida razoável que impõe a submissão da causa ao Tribunal do Júri, em observância ao princípio in dubio pro societate.