Decisão · TJMG

TJMG 1797583-79.2026.8.13.0000

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-15
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS" - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. A decretação da prisão preventiva sustenta-se diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria do crime associados à necessidade da custódia para a garantia da ordem pública, principalmente em razão do "modus operandi", em tese, empregado e da apreensão de relevante número de armas de fogo e munições. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar quando demonstrados os requisitos necessários à restrição da liberdade e as circunstâncias do caso concreto evidenciarem a insuficiência de tais medidas. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não obsta a decretação da prisão preventiva.
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