Decisão · TJMG

TJMG 0000227-24.2022.8.13.0699

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CASSAÇÃO DO JULGAMENTO. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS AO ACUSADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA. NÃO CABIMENTO. DESCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ADOÇÃO DE UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. 1. Nos moldes do artigo 411, § 2º, do CPP, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri pode indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, não havendo que falar em violação do princípio da plenitude de defesa pelo indeferimento de questionamentos irrelevantes ao réu, em seu interrogatório. 2. A cassação do veredito popular por ser manifestamente contrário à prova dos autos só é cabível quando a decisão do Conselho de Sentença se mostra integralmente dissociada do acervo probatório, o que não ocorre quando os jurados optam por uma das versões verossímeis apresentadas em plenário.
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